Purpurado pede respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos
CIDADE DO VATICANO, quinta-feira, 24 de junho de 2010 (ZENIT.org) – A sentença do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) que proíbe a exposição do crucifixo nas salas de aula italianas é expressão de um “fundamentalismo laicista”, segundo as palavras do cardeal Julián Herranz Casado, presidente emérito do Conselho Pontifício para os Textos Legislativos.
O purpurado interveio na última terça-feira na mesa-redonda realizada em Roma por iniciativa da presidência do Conselho de Ministros do Governo Italiano, responsável pelo recurso apresentado junto à Corte de Estrasburgo, que se pronunciará a respeito em 30 de junho próximo.
O “fundamentalismo laicista”, explicou o cardeal espanhol, “ao afastar-se da concepção correta de ‘laicidade’, pretende relegar a fé cristã e o fenômeno religioso em geral ao âmbito privado da consciência pessoal, excluindo qualquer símbolo religioso ou manifestação exterior de fé da esfera pública e das instituições civis”.
O purpurado analisou as motivações desta visão equivocada do princípio da laicidade que estariam por trás desta sentença, segundo a qual a exposição do crucifixo nas escolas constituiria uma pressão moral sobre os alunos em formação e uma agressão à sua liberdade de aderir ou não a uma religião qualquer.
Em primeiro lugar, explicou o cardeal Herranz Casado na reunião, “tal sentença não encontra fundamentação, uma vez que a simples exposição do crucifixo não pode ter caráter discriminatório nem ferir a liberdade religiosa de alunos não cristãos, e ainda desrespeita os direitos dos alunos cristãos das escolas italianas no que se refere ao artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos”.
“Esta, de fato, garante o direito à liberdade religiosa, a qual inclui a liberdade de manifestar, seja individualmente ou em grupo, seja publicamente ou em particular, a própria religião”, lembrou o cardeal.
Em segundo lugar, indicou que “a sentença não ponderou suficientemente que a ‘laicidade’ representa, em si, um princípio constitutivo dos Estados democráticos, mas são estes que determinam, nos casos particulares, suas formas concretas de atuação, à luz das circunstâncias e tradições locais”.
“Não se trata de um princípio ideológico a ser imposto à sociedade violentando as tradições, sentimentos e crenças religiosas de seus cidadãos”, assinalou.
Para o cardeal Herranz, “também o conceito de ‘neutralidade’ religiosa segundo a sentença da Corte de Estrasburgo é interpretado no sentido ideológico de um relativismo agnóstico (...). A neutralidade do Estado significa apenas que nenhuma religião terá caráter estatal, mas não que o Estado deva ser ‘anticonfessional’”.
“Tal postura de rejeição da religião faria do ateísmo uma espécie de ideologia ou religião oficial do Estado”, acrescentou.
O purpurado ressaltou que “a experiência já demonstrou” que proibições do gênero – como a aprovada na França em 2004, “não favorece a integração”, e citou um artigo publicado no Herald Tribune em 2008 segundo o qual, na França, um número crescente de famílias muçulmanas optava por matricular seus filhos em escolas católicas.
O cardeal concluiu pedindo às instituições da União Europeia que defendam estes direitos garantidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.
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