sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Proteção à vida

Por Dom Dadeus Grings

Vivemos numa época em que os direitos humanos emergem e assumem hegemonia. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, pelas Nações Unidas, em 1948, é considerada uma das mais belas páginas escritas ao longo da história humana. Estabelece, no artigo 1, que “todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. A ciência, porém, mostra que a vida humana de uma pessoa não se inicia com o nascimento, mas com a concepção. É neste momento que se inicia sua trajetória pessoal. Como consequência, surge a patética batalha em favor da vida desde seu início até seu fim natural, com o direito de garantir a inviolabilidade da pessoa humana.
Antigamente o útero materno era o lugar mais seguro para o desenvolvimento da vida humana incipiente, ao abrigo das intempéries, assim como o lar constitui o melhor ambiente para a salvaguarda da infância. Com o decorrer dos tempos, porém, o útero materno tornou-se o ambiente mais vulnerável. Entram em jogo muitos interesses, que vão desde as ideologias até a economia. Quer-se, a todo custo, permissão para eliminar a vida ainda não nascida.
Para sufragar esta pretensão alega-se que a mulher tem direito a seu corpo. Podemos alargar este direito a casa. Também ela é inviolável. Defendemos a privacidade do lar, sem contudo compactuar com os abusos desumanos que ali acontecem. Ninguém tem o direito de invadir o lar alheio. Na verdade o ser humano não é indivíduo mais família. A individualidade é uma abstração, o que equivale a um isolamento do contexto da vida real. O ser humano se determina por suas circunstâncias.
Quando reconhecemos, com critérios científicos, que a vida humana se inicia na sua concepção, sentimo-nos compromissados com ela a partir daquele momento. Concedendo que a mulher, como todo homem, tem direito sobre seu corpo, colocamos a cláusula prévia: ao acolher uma vida humana no seu seio, seu dever é cuidar dela, não menos que uma família que acolhe uma criança em seu lar. Matar uma vida humana no útero materno é agredir a humanidade inteira. Ninguém é obrigado a acolher alguém em sua casa nem no útero, mas uma vez ali estando, cabe o cuidado e o carinho que a vida humana merece.
A tentação do aborto retrata uma luta entre a mulher e a mãe. Obviamente estamos do lado da mãe. Quando a mulher destrói o feto, por qualquer razão que possa alegar, ela está matando também a mãe. Quando, em vez disso, uma mãe decide acolher a criança que concebeu, não só não mata a mulher mas a eleva ao ponto mais alto de sua dignidade.
Lorraine Murray, quando feminista, professava o amor livre, posicionava-se a favor do amor casual contra o matrimônio e consequentemente a favor do aborto. Reconhece que o amor livre inevitavelmente leva ao aborto. Acreditava que o aborto não teria nenhuma consequência para a mulher. O direito de liberdade da mãe sobrepujaria o direito de um bebê à vida. Após ela mesma provocar o aborto, inicialmente julgou ter ficado apenas livre da gravidez indesejada. Mas logo se deu conta da ilusão. Seu instinto maternal e suas emoções femininas reagiram com veemência. Confessa que, só após seu regresso à prática da Igreja, percebeu o equívoco. Deu-se conta de que não poderia ser simultaneamente “pró-mulher” e “antibebê”. Descobriu então “ser a favor dos direitos da mulher de uma maneira sadia e bela”.
No simpósio sobre bioética realizado no XVI Congresso Eucarístico Nacional de Brasília, uma doutora defendeu a tese de que o aborto é questão de saúde pública. De fato, envolve sempre a morte de uma vida humana, no caso o feto, e uma grave agressão à saúde da mulher que jamais conseguirá superar plenamente seu impacto. Saúde é, pois, evitar este desastre.

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